Melhor Condutor

Calculadora de coimas e pontos da carta

Procura a infração e vê a coima, a gravidade, os pontos que perdes e a inibição de conduzir, com o artigo do Código da Estrada.

Velocidade

Coimas para automóveis ligeiros e motociclos (art. 27.º, n.º 2, a)). Outros veículos têm escalões diferentes.

  • Excesso até 20 km/h dentro de localidades (ligeiro ou mota)

    Coima
    60 € a 300 €
    Gravidade
    Leve
    Pontos
    0
    Inibição
    Não

    Art. 27.º, n.º 2, a), 1.º

  • Excesso de mais de 20 até 40 km/h dentro de localidades (ligeiro ou mota)

    Coima
    120 € a 600 €
    Gravidade
    Grave
    Pontos
    −2
    Inibição
    1 mês a 1 ano

    Art. 27.º, n.º 2, a), 2.º; 145.º, n.º 1, c)

  • Excesso de mais de 40 até 60 km/h dentro de localidades (ligeiro ou mota)

    Coima
    300 € a 1500 €
    Gravidade
    Muito grave
    Pontos
    −4
    Inibição
    2 meses a 2 anos

    Art. 27.º, n.º 2, a), 3.º; 146.º, i)

  • Excesso de mais de 60 km/h dentro de localidades (ligeiro ou mota)

    Coima
    500 € a 2500 €
    Gravidade
    Muito grave
    Pontos
    −4
    Inibição
    2 meses a 2 anos

    Art. 27.º, n.º 2, a), 4.º; 146.º, i)

  • Excesso até 30 km/h fora de localidades (ligeiro ou mota)

    Coima
    60 € a 300 €
    Gravidade
    Leve
    Pontos
    0
    Inibição
    Não

    Art. 27.º, n.º 2, a), 1.º

  • Excesso de mais de 30 até 60 km/h fora de localidades (ligeiro ou mota)

    Coima
    120 € a 600 €
    Gravidade
    Grave
    Pontos
    −2
    Inibição
    1 mês a 1 ano

    Art. 27.º, n.º 2, a), 2.º; 145.º, n.º 1, b)

  • Excesso de mais de 60 até 80 km/h fora de localidades (ligeiro ou mota)

    Coima
    300 € a 1500 €
    Gravidade
    Muito grave
    Pontos
    −4
    Inibição
    2 meses a 2 anos

    Art. 27.º, n.º 2, a), 3.º; 146.º, i)

  • Excesso de mais de 80 km/h fora de localidades (ligeiro ou mota)

    Coima
    500 € a 2500 €
    Gravidade
    Muito grave
    Pontos
    −4
    Inibição
    2 meses a 2 anos

    Art. 27.º, n.º 2, a), 4.º; 146.º, i)

  • Zona de coexistência (limite 20 km/h): excesso de mais de 20 até 40 km/h

    Coima
    120 € a 600 €
    Gravidade
    Grave
    Pontos
    −3
    Inibição
    1 mês a 1 ano

    Nas zonas de coexistência o excesso de velocidade tira mais pontos: 3 em vez de 2.

    Art. 27.º, n.º 1 e n.º 2, a), 2.º; 145.º, n.º 1, c); 148.º, n.º 1, a)

  • Zona de coexistência (limite 20 km/h): excesso de mais de 40 até 60 km/h

    Coima
    300 € a 1500 €
    Gravidade
    Muito grave
    Pontos
    −5
    Inibição
    2 meses a 2 anos

    Nas zonas de coexistência o excesso de velocidade tira mais pontos: 5 em vez de 4.

    Art. 27.º, n.º 1 e n.º 2, a), 3.º; 146.º, i); 148.º, n.º 1, b)

  • Velocidade excessiva para as condições (chuva, passadeiras, escolas, curvas…)

    Coima
    120 € a 600 €
    Gravidade
    Grave
    Pontos
    −2
    Inibição
    1 mês a 1 ano

    Aplica-se mesmo sem passares o limite máximo.

    Art. 24.º, n.º 1 e n.º 3; 25.º, n.º 1 e n.º 2; 145.º, n.º 1, e)

Álcool e drogas

Taxa de álcool no sangue (TAS). 1 mg/l no ar expirado equivale a 2,3 g/l no sangue (art. 81.º, n.º 4).

  • Álcool: de 0,5 a menos de 0,8 g/l

    Coima
    250 € a 1250 €
    Gravidade
    Grave
    Pontos
    −3
    Inibição
    1 mês a 1 ano

    Art. 81.º, n.º 2 e n.º 6, a); 145.º, n.º 1, l); 148.º, n.º 1, a)

  • Álcool: de 0,8 a menos de 1,2 g/l

    Coima
    500 € a 2500 €
    Gravidade
    Muito grave
    Pontos
    −5
    Inibição
    2 meses a 2 anos

    Art. 81.º, n.º 6, b); 146.º, j); 148.º, n.º 1, b)

  • Álcool em regime probatório ou condutor profissional: de 0,2 a menos de 0,5 g/l

    Coima
    250 € a 1250 €
    Gravidade
    Grave
    Pontos
    −3
    Inibição
    1 mês a 1 ano

    Regime probatório = os 3 primeiros anos de carta. Profissionais: táxi, TVDE, pesados, emergência, transporte de crianças e de mercadorias perigosas.

    Art. 81.º, n.º 3, n.º 6, a) e n.º 7; 145.º, n.º 1, l); 148.º, n.º 1, a)

  • Álcool em regime probatório ou condutor profissional: de 0,5 a menos de 1,2 g/l

    Coima
    500 € a 2500 €
    Gravidade
    Muito grave
    Pontos
    −5
    Inibição
    2 meses a 2 anos

    Art. 81.º, n.º 6, b) e n.º 7; 146.º, j); 148.º, n.º 1, b)

  • Álcool: 1,2 g/l ou mais (qualquer condutor)

    Pena
    Prisão até 1 ano ou multa até 120 dias
    Gravidade
    Crime
    Pontos
    −6
    Inibição
    Proibição de conduzir de 3 meses a 3 anos

    Art. Código Penal, 292.º, n.º 1 e 69.º, n.º 1, a); Código da Estrada, 148.º, n.º 2

  • Conduzir sob influência de drogas (substâncias psicotrópicas)

    Coima
    500 € a 2500 €
    Gravidade
    Muito grave
    Pontos
    −5
    Inibição
    2 meses a 2 anos

    Se não estiveres em condições de conduzir com segurança, é crime (Código Penal, 292.º, n.º 2).

    Art. 81.º, n.º 5 e n.º 6, b); 146.º, m); 148.º, n.º 1, b)

  • Recusar o teste de álcool ou de drogas

    Pena
    Prisão até 1 ano ou multa até 120 dias (crime de desobediência)
    Gravidade
    Crime
    Pontos
    −6
    Inibição
    Proibição de conduzir de 3 meses a 3 anos

    Art. Código da Estrada, 152.º, n.º 3 e 148.º, n.º 2; Código Penal, 348.º, n.º 1, a) e 69.º, n.º 1, c)

Telemóvel, cinto e capacete

  • Usar ou mexer no telemóvel durante a condução

    Coima
    250 € a 1250 €
    Gravidade
    Grave
    Pontos
    −3
    Inibição
    1 mês a 1 ano

    É permitido um único auricular ou o sistema de alta voz, sem manuseamento continuado (art. 84.º, n.º 2, a)).

    Art. 84.º, n.º 1 e n.º 4; 145.º, n.º 1, n); 148.º, n.º 1, a)

  • Não usar cinto de segurança (condutor ou passageiro adulto)

    Coima
    120 € a 600 €
    Gravidade
    Leve
    Pontos
    0
    Inibição
    Não

    É leve: só coima, sem inibição nem pontos.

    Art. 82.º, n.º 1 e n.º 7

  • Transportar um menor sem cinto

    Coima
    120 € a 600 €
    Gravidade
    Grave
    Pontos
    −2
    Inibição
    1 mês a 1 ano

    Quem responde é o condutor (art. 135.º, n.º 7, d)).

    Art. 82.º, n.º 1 e n.º 7; 145.º, n.º 1, p)

  • Transportar uma criança sem cadeirinha adequada (sistema de retenção)

    Coima
    120 € a 600 €
    Gravidade
    Grave
    Pontos
    −2
    Inibição
    1 mês a 1 ano

    Obrigatória para menores de 12 anos com menos de 135 cm. A coima aplica-se por cada criança.

    Art. 55.º, n.º 1 e n.º 6; 145.º, n.º 1, p)

  • Conduzir mota ou ciclomotor sem capacete (ou mal apertado)

    Coima
    120 € a 600 €
    Gravidade
    Leve
    Pontos
    0
    Inibição
    Não

    Se for um passageiro menor sem capacete, é grave (art. 145.º, n.º 1, p)).

    Art. 82.º, n.º 3 e n.º 7

  • Circular sem as luzes obrigatórias (de noite ou com pouca visibilidade)

    Coima
    30 € a 150 €
    Gravidade
    Grave
    Pontos
    −2
    Inibição
    1 mês a 1 ano

    Em autoestrada é muito grave (art. 146.º, h)).

    Art. 61.º, n.º 1 e n.º 5; 145.º, n.º 1, j)

Sinais e prioridade

  • Passar o semáforo vermelho

    Coima
    120 € a 600 €
    Gravidade
    Muito grave
    Pontos
    −4
    Inibição
    2 meses a 2 anos

    Art. 146.º, l); Regulamento de Sinalização do Trânsito, 69.º, n.º 1, a) e 76.º, a), i)

  • Não parar no STOP

    Coima
    120 € a 600 €
    Gravidade
    Muito grave
    Pontos
    −4
    Inibição
    2 meses a 2 anos

    Art. 146.º, n); Regulamento de Sinalização do Trânsito, 23.º, a)

  • Não parar à ordem de um agente de trânsito

    Coima
    500 € a 2500 €
    Gravidade
    Muito grave
    Pontos
    −4
    Inibição
    2 meses a 2 anos

    Art. 4.º, n.º 3; 146.º, l)

  • Não ceder a passagem a quem vem da direita

    Coima
    120 € a 600 €
    Gravidade
    Grave
    Pontos
    −2
    Inibição
    1 mês a 1 ano

    Art. 30.º; 145.º, n.º 1, f)

  • Entrar numa rotunda sem ceder a passagem a quem já lá circula

    Coima
    120 € a 600 €
    Gravidade
    Grave
    Pontos
    −2
    Inibição
    1 mês a 1 ano

    Art. 31.º, n.º 1, c) e n.º 3; 145.º, n.º 1, f)

  • Não deixar passar peões na passadeira

    Coima
    120 € a 600 €
    Gravidade
    Grave
    Pontos
    −2
    Inibição
    1 mês a 1 ano

    Art. 103.º, n.º 1, n.º 2 e n.º 4; 145.º, n.º 1, i)

Ultrapassagem, manobras e sentido

  • Ultrapassar em local proibido (lomba, curva sem visibilidade, cruzamento…)

    Coima
    120 € a 600 €
    Gravidade
    Grave
    Pontos
    −2
    Inibição
    1 mês a 1 ano

    Em autoestrada é muito grave (art. 146.º, h)).

    Art. 41.º, n.º 1 e n.º 5; 145.º, n.º 1, f)

  • Ultrapassar imediatamente antes ou em cima de uma passadeira

    Coima
    120 € a 600 €
    Gravidade
    Grave
    Pontos
    −3
    Inibição
    1 mês a 1 ano

    Art. 41.º, n.º 1, d) e n.º 5; 145.º, n.º 1, f); 148.º, n.º 1, a)

  • Pisar ou passar a linha contínua que separa os sentidos

    Coima
    120 € a 600 €
    Gravidade
    Muito grave
    Pontos
    −4
    Inibição
    2 meses a 2 anos

    Art. 146.º, o); Regulamento de Sinalização do Trânsito, 65.º, a)

  • Não manter a distância de segurança (incluindo 1,5 m de distância lateral a ciclistas)

    Coima
    60 € a 300 €
    Gravidade
    Grave
    Pontos
    −2
    Inibição
    1 mês a 1 ano

    Art. 18.º; 145.º, n.º 1, f)

  • Inverter o sentido de marcha em local proibido

    Coima
    120 € a 600 €
    Gravidade
    Grave
    Pontos
    −2
    Inibição
    1 mês a 1 ano

    Art. 45.º; 145.º, n.º 1, f)

  • Inverter o sentido de marcha ou fazer marcha atrás na autoestrada

    Coima
    500 € a 2500 €
    Gravidade
    Muito grave
    Pontos
    −4
    Inibição
    2 meses a 2 anos

    Se criar perigo para outras pessoas, pode ser crime de condução perigosa (Código Penal, 291.º).

    Art. 72.º, n.º 2, c) e d) e n.º 4; 145.º, n.º 1, f); 146.º, h)

  • Circular em sentido contrário

    Coima
    250 € a 1250 €
    Gravidade
    Grave
    Pontos
    −2
    Inibição
    1 mês a 1 ano

    Em vias com mais de uma via de trânsito em cada sentido é muito grave (art. 146.º, g)).

    Art. 13.º, n.º 5; 145.º, n.º 1, a)

  • Circular em sentido contrário na autoestrada

    Coima
    500 € a 2500 €
    Gravidade
    Muito grave
    Pontos
    −4
    Inibição
    2 meses a 2 anos

    Art. 72.º, n.º 4; 146.º, g)

  • Sair do local de um acidente com mortos ou feridos antes de chegar a polícia

    Coima
    500 € a 2500 €
    Gravidade
    Muito grave
    Pontos
    −4
    Inibição
    2 meses a 2 anos

    Art. 89.º, n.º 2 e n.º 4; 146.º, q)

  • Condução perigosa: pôr em perigo a vida ou a integridade de outros (por exemplo, com álcool ou a violar grosseiramente as regras)

    Pena
    Prisão até 3 anos ou multa
    Gravidade
    Crime
    Pontos
    −6
    Inibição
    Proibição de conduzir de 3 meses a 3 anos

    Se o perigo for criado por negligência: prisão até 2 anos ou multa até 240 dias (Código Penal, 291.º, n.º 3).

    Art. Código Penal, 291.º, n.º 1 e 69.º, n.º 1, a); Código da Estrada, 148.º, n.º 2

Paragem e estacionamento

  • Estacionar num lugar reservado a pessoas com deficiência sem estar autorizado

    Coima
    60 € a 300 €
    Gravidade
    Grave
    Pontos
    −2
    Inibição
    1 mês a 1 ano

    Art. 50.º, n.º 1, f) e n.º 2; 145.º, n.º 1, q)

  • Parar ou estacionar em cima de uma passadeira

    Coima
    60 € a 300 €
    Gravidade
    Grave
    Pontos
    −2
    Inibição
    1 mês a 1 ano

    A menos de 5 m antes da passadeira é leve, com coima de 30 a 150 € (art. 49.º, n.º 3).

    Art. 49.º, n.º 1, d) e n.º 3; 145.º, n.º 1, o)

  • Parar ou estacionar no passeio, impedindo a passagem de peões

    Coima
    60 € a 300 €
    Gravidade
    Leve
    Pontos
    0
    Inibição
    Não

    Sem impedir a passagem de peões, a coima é de 30 a 150 €.

    Art. 49.º, n.º 1, f) e n.º 3

  • Parar ou estacionar a menos de 5 m de um cruzamento, entroncamento ou rotunda

    Coima
    30 € a 150 €
    Gravidade
    Leve
    Pontos
    0
    Inibição
    Não

    Art. 49.º, n.º 1, b) e n.º 3

  • Parar ou estacionar na berma da autoestrada (fora de emergência)

    Coima
    120 € a 600 €
    Gravidade
    Grave
    Pontos
    −2
    Inibição
    1 mês a 1 ano

    Art. 72.º, n.º 2, b) e n.º 3; 145.º, n.º 1, g)

Carta, documentos e seguro

  • Conduzir carro ou mota sem carta de condução

    Pena
    Prisão até 2 anos ou multa até 240 dias
    Gravidade
    Crime
    Pontos
    0
    Inibição
    Não

    Para outros veículos a motor: prisão até 1 ano ou multa até 120 dias (Decreto-Lei n.º 2/98, 3.º, n.º 1).

    Art. Decreto-Lei n.º 2/98, 3.º, n.º 2; Código da Estrada, 121.º, n.º 1

  • Conduzir um veículo de categoria que a carta não inclui, tendo só carta AM ou A1

    Coima
    700 € a 3500 €
    Gravidade
    Muito grave
    Pontos
    −4
    Inibição
    2 meses a 2 anos

    Art. 123.º, n.º 3, b); 146.º, p)

  • Conduzir um veículo de categoria que a carta não inclui (por exemplo, carta A a conduzir um carro)

    Coima
    500 € a 2500 €
    Gravidade
    Muito grave
    Pontos
    −4
    Inibição
    2 meses a 2 anos

    Com carta só da categoria T, a coima é de 120 a 600 € (art. 123.º, n.º 3, a)).

    Art. 123.º, n.º 3, c); 146.º, p)

  • Conduzir sem levar os documentos (identificação, carta, seguro, documento do veículo, inspeção)

    Coima
    60 € a 300 €
    Gravidade
    Leve
    Pontos
    0
    Inibição
    Não

    Podes mostrá-los numa aplicação móvel oficial (art. 85.º, n.º 4).

    Art. 85.º, n.º 1, n.º 2 e n.º 7

  • Circular sem seguro de responsabilidade civil (carro ou mota)

    Coima
    500 € a 2500 €
    Gravidade
    Grave
    Pontos
    −2
    Inibição
    1 mês a 1 ano

    Responde o titular do documento do veículo (art. 135.º, n.º 3, b)). Para outros veículos a motor, a coima é de 250 a 1250 €.

    Art. 150.º, n.º 2; 145.º, n.º 2, a)

Como funcionam os pontos

Começas com 12 pontos (art. 121.º-A, n.º 1). Mais 3 pontos a cada 3 anos sem graves, muito graves nem crimes, até ao máximo de 15 (art. 148.º, n.º 5; 121.º-A, n.º 2).

  • Contraordenação grave: −2 (art. 148.º, n.º 1, a)).
  • Contraordenação grave de álcool, telemóvel, excesso de velocidade em zona de coexistência ou ultrapassagem imediatamente antes ou na passadeira: −3 (art. 148.º, n.º 1, a)).
  • Contraordenação muito grave: −4 (art. 148.º, n.º 1, b)).
  • Contraordenação muito grave de álcool, drogas ou excesso de velocidade em zona de coexistência: −5 (art. 148.º, n.º 1, b)).
  • Crime com proibição de conduzir: −6 (art. 148.º, n.º 2).

Várias graves e muito graves no mesmo dia tiram no máximo 6 pontos, exceto as de álcool ou drogas, que descontam sempre (art. 148.º, n.º 3).

  • Com 5 pontos ou menos: ação de formação de segurança rodoviária obrigatória (art. 148.º, n.º 4, a)).
  • Com 3 pontos ou menos: tens de repetir a prova teórica do exame de condução (art. 148.º, n.º 4, b)).
  • Sem pontos: a carta é cassada e só podes tirar outra 2 anos depois (art. 148.º, n.º 4, c) e n.º 11).

Leves dão só coima. Graves e muito graves dão também inibição de conduzir: de 1 mês a 1 ano nas graves e de 2 meses a 2 anos nas muito graves (art. 147.º, n.º 2).

Carta nova. Nos 3 primeiros anos de carta (regime probatório), o limite de álcool é 0,2 g/l e uma condenação por crime rodoviário, por uma contraordenação muito grave ou por uma segunda grave faz caducar a carta, que só se recupera com exame especial (arts. 81.º, n.º 3; 122.º, n.º 1; 130.º, n.º 1, c) e n.º 4, a)).

Pagar pelo mínimo. Podes pagar a coima pelo mínimo nos 15 dias úteis a seguir à notificação. Nas graves e muito graves, o processo continua para decidir a inibição. (art. 172.º, n.º 1, n.º 2 e n.º 4).