Quando caduca a minha carta de condução?
Põe a tua data de nascimento e a data em que tiraste a carta e vê quando tens de a revalidar, e se precisas de atestado médico.
As regras, por grupo
Grupo 1: motociclos, ciclomotores, ligeiros e agrícolas
Carta tirada antes de 2 de janeiro de 2013. A lei diz isto expressamente para as cartas A1, A, B1, B e BE em que a validade escrita era «até aos 65 anos»: tens de revalidar aos 50 e aos 60 anos (DL 138/2012, art. 9.º, n.º 2, alínea a)) e, depois dos 60, seguem-se os prazos do art. 16.º (DL 138/2012, art. 9.º, n.º 3). O IMT aplica este calendário (50, 60, 65, 70 e depois de 2 em 2 anos) a todos os condutores do Grupo 1 com carta anterior a 2013. É o calendário que o DL 45/2005 já fixava, desde 1 de janeiro de 2008, para todos os condutores destas categorias (DL 63/2023, preâmbulo).
Outras cartas antigas valem pelo prazo escrito no próprio documento e só se revalidam no fim desse prazo (DL 138/2012, art. 9.º, n.º 1).
Se a tua carta dizia «65 anos» e não revalidaste aos 50 ou aos 60 anos (datas em vigor desde 1 de janeiro de 2008), a carta pode já estar caducada por força da lei, mesmo que a data escrita no documento ainda não tenha chegado. O regime extraordinário do DL 63/2023, que permitia revalidar sem exame as cartas emitidas antes de 1 de janeiro de 2008, só esteve em vigor durante um ano a contar de 1 de agosto de 2023 e já terminou (DL 63/2023, arts. 2.º, 5.º e 6.º).
Carta tirada entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016. A primeira revalidação é na data escrita na carta (DL 40/2016, art. 7.º, n.º 1). Na versão original do RHLC, essa data era o dia em que farias 30, 40, 50, 60, 65 ou 70 anos, o primeiro a seguir à emissão (art. 16.º, n.º 2, alínea a), redação de 2012).
Depois dessa data, revalidas de 15 em 15 anos até fazeres 60 anos. A partir dos 60 aplicam-se os prazos atuais do art. 16.º: 60, 65, 70 e depois de 2 em 2 anos (DL 40/2016, art. 7.º, n.ºs 1 e 2).
Exemplo: tiraste a carta B em 2014, com 18 anos. A carta diz 30 anos, por isso revalidas aos 30, depois aos 45, depois aos 60.
Carta tirada a partir de 30 de julho de 2016. Revalidas de 15 em 15 anos a contar da data em que tiraste a carta, sem atestado médico, mas a carta caduca sempre no dia em que fazes 60 anos, mesmo que ainda não tenham passado 15 anos (art. 16.º, n.º 2, alínea a)).
Se tiraste a carta com 58 anos ou mais, não revalidas aos 60. A primeira revalidação é aos 65 (art. 17.º, n.º 2; tabela do IMT para o Grupo 1).
Se tiraste a carta depois dos 60 anos, a lei diz que a validade é de 5 anos (ou de 2 anos depois dos 70) contados a partir da data de habilitação (art. 16.º, n.º 2). Neste caso a data pode não coincidir com os 65 ou 70 anos. Confirma a data escrita na carta ou na área «A Minha Carta de Condução» do IMT.
Grupo 2: pesados e condução profissional de ligeiros
Carta tirada antes de 2 de janeiro de 2013. A lei fixa este calendário (40, 45, 50, 55, 60, 65 e 68 anos e depois de 2 em 2 anos) para as cartas B e BE de quem conduz ambulâncias, bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar ou táxi (DL 138/2012, art. 9.º, n.º 2, alínea b)). O IMT aplica a mesma tabela a todo o Grupo 2 com carta anterior a 2013.
Nas cartas C e D antigas vale o prazo escrito na carta (DL 138/2012, art. 9.º, n.º 1). Em qualquer caso, as categorias D1, D1E, D e DE caducam aos 67 anos (art. 16.º, n.º 5).
Carta tirada entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016. A primeira revalidação é na data escrita na carta. Para quem tirou a carta neste período, essa data era o dia em que farias 25, 30, 35, … ou 70 anos, o primeiro a seguir à emissão (art. 16.º, n.º 2, alíneas b) e c), redação de 2012). Depois revalidas de 5 em 5 anos até aos 70 e, a seguir, de 2 em 2 anos (tabela do IMT para o Grupo 2).
Se tiraste C1, C1E, C ou CE antes dos 20 anos (com carta de qualificação de motorista), a carta caducava no dia em que fazias 20 anos (art. 16.º, n.º 3, redação de 2012).
Nas cartas D1, D1E, D e DE deste período, a validade escrita terminava na véspera dos 65 anos (art. 16.º, n.º 7, redação de 2012). Desde o DL 40/2016, estas categorias podem ser revalidadas até aos 67 anos (art. 16.º, n.º 5).
Ao contrário do Grupo 1 (DL 40/2016, art. 7.º), não há norma transitória específica para o Grupo 2 deste período. O calendário depois da data escrita na carta segue a tabela do IMT e o art. 16.º, n.º 4, atual.
Hoje as categorias D1, D1E, D e DE caducam aos 67 anos e não podem ser revalidadas depois disso (art. 16.º, n.º 5).
Carta tirada (ou Grupo 2 averbado) a partir de 30 de julho de 2016. Revalidas de 5 em 5 anos a contar da data em que tiraste a categoria ou em que o Grupo 2 foi averbado (código 997), até fazeres 70 anos. A partir dos 70, revalidas de 2 em 2 anos (art. 16.º, n.º 4).
Para D1, D1E, D e DE, o limite é 67 anos e não há revalidação depois disso (art. 16.º, n.º 5).
As cartas de autocarros (D1, D1E, D, DE) valem 5 anos de cada vez e caducam no dia em que fazes 67 anos. A partir daí já não podem ser revalidadas. (art. 16.º, n.º 5).
A partir dos 67 anos já não podes conduzir conjuntos CE com mais de 20 000 kg. Isto é uma regra de condução e não um prazo de validade: o resto da categoria CE continua a revalidar-se normalmente. (art. 20.º, n.º 5; 16.º, n.º 4).
Podes revalidar nos seis meses antes de a carta caducar. (art. 17.º, n.º 6).
Se a carta já caducou
- Revalidas sem exame, com os documentos normais (atestado médico e avaliação psicológica, quando exigidos).
- Exame especial de condução, composto pela prova prática.
- Curso específico de formação, com aproveitamento, numa entidade autorizada, seguido de exame especial (prova prática). Não há exceção para quem tem menos de 50 anos.
- A carta já não pode ser revalidada. Para voltares a conduzir tens de tirar uma carta nova, e ficas em regime probatório.
Código da Estrada, art. 130.º, n.ºs 1, alínea a), 2, alínea a), 3, alíneas c) e d), 4, alínea b), 5 e 7; RHLC, arts. 34.º e 37.º, n.º 1, alíneas a) e c).
Para saber mais
Fontes
- RHLC (DL 138/2012) consolidado, 9.ª versão (DL 114/2026), PGD Lisboa
- RHLC, art. 16.º, versões anteriores (redação original de 2012 e DL 40/2016), PGD Lisboa
- Decreto-Lei n.º 114/2026, de 8 de junho, Diário da República
- Decreto-Lei n.º 114/2026 (articulado e art. 4.º, norma transitória), PGD Lisboa
- Decreto-Lei n.º 40/2016 (art. 7.º, disposição transitória), PGD Lisboa
- DL 138/2012 consolidado, Diário da República
- Decreto-Lei n.º 63/2023 (regime extraordinário, já terminado), Diário da República
- Código da Estrada, art. 130.º (28.ª versão, Lei 24/2025), PGD Lisboa
- IMT: Revalidação da Carta de Condução
- IMT: tabela de revalidação do Grupo 1 (PDF)
- IMT: tabela de revalidação do Grupo 2 (PDF)
- IMT: Certificação de motoristas TVDE
- Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto (altera e republica a Lei n.º 45/2018, TVDE), Diário da República
Regras verificadas na lei a 25 de outubro de 2026.