Carta aos 17 anos: o que podes fazer hoje em Portugal
Aos 17 ainda não há carta de carro em Portugal, mas aos 17 e meio já podes começar a escola de condução. O que a lei permite hoje e o que muda com a nova diretiva da UE.
Neste artigo
Aos 17 anos ainda não podes ter carta de carro em Portugal: a idade mínima para a categoria B continua a ser 18 anos. Mas não tens de ficar parado até lá. A partir dos 17 anos e seis meses já te podes inscrever numa escola de condução e começar a aprender. E desde os 16 que podes tirar carta de ciclomotor, de mota até 125 cm³ ou de quadriciclo.
A “condução acompanhada aos 17” de que se fala nas notícias vem de uma diretiva europeia de 2025. Ainda não é lei em Portugal.
O que a lei permite hoje, por idade
| Idade | O que podes fazer |
|---|---|
| 16 anos | Tirar carta AM, A1 ou B1, com autorização escrita dos pais |
| 17 anos e 6 meses | Inscrever-te na escola de condução e começar a aprender para a categoria B |
| 18 anos | Receber a carta B, depois de aprovado nos exames |
A idade mínima para cada categoria está no art. 20.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012. O Código da Estrada remete os requisitos para esse regulamento (art. 126.º). O IMT resume a regra assim: 18 anos para a categoria B, 16 para a B1.
Quando podes começar a escola de condução
O Regime Jurídico do Ensino da Condução (Lei n.º 14/2014, art. 8.º) deixa-te inscrever e começar as aulas seis meses antes de chegares à idade mínima da categoria que queres. Para a categoria B, isso dá 17 anos e meio. O RHLC diz o mesmo no n.º 3 do art. 20.º.
Um exemplo: fazes 18 anos a 10 de maio de 2027. A partir de 10 de novembro de 2026 já te podes inscrever. Se fores a uma escola antes disso, a inscrição para a categoria B ainda não pode ser feita.
Durante a aprendizagem conduzes ao abrigo de uma licença de aprendizagem. O percurso todo, até ao regime probatório, está explicado no capítulo sobre títulos de condução da Via Rápida.
Duas coisas a ter presentes:
- A carta só é emitida aos 18. Ter a idade mínima é um dos requisitos para obter o título (art. 18.º do RHLC). O calendário concreto dos exames combinas com a escola.
- Menores precisam de autorização. Se tiveres menos de 18 anos quando pedes a carta, precisas da autorização escrita de quem exerce o poder paternal (art. 20.º, n.º 4, do RHLC). O IMT pede também a certidão de nascimento completa.
O que podes conduzir antes dos 18
Aos 16 anos tens três categorias ao teu alcance (a lista completa está no guia das categorias da carta de condução):
- AM: ciclomotores e quadriciclos ligeiros, com velocidade máxima de 45 km/h por construção. A partir dos 14 anos há uma exceção para ciclomotores de duas rodas, com formação especial e uma restrição que caduca aos 16.
- A1: motociclos até 125 cm³ e 11 kW, e triciclos até 15 kW.
- B1: quadriciclos. O IMT descreve-a como uma categoria “restrita a quadriciclos”.
Nenhuma destas cartas te deixa conduzir um carro normal. O Código da Estrada pune quem conduz um veículo para o qual a carta não habilita: coima de 700 € a 3500 € se só tiveres AM ou A1, e de 500 € a 2500 € se só tiveres B1 (art. 123.º).
Já existe condução acompanhada em Portugal?
Depende do que entendes por “condução acompanhada”. Há duas coisas diferentes com nomes parecidos.
O que já existe: aprender com um tutor. Desde 2014, um aluno inscrito numa escola de condução pode fazer a parte prática da categoria B acompanhado por um tutor, por exemplo um pai ou um avô (art. 7.º da Lei n.º 14/2014). O Decreto-Lei n.º 112/2026, de 5 de junho, simplificou este regime e entrou em vigor 30 dias depois de publicado. Como a inscrição só pode ser feita aos 17 anos e meio, é também essa a idade mínima para conduzires com tutor.
As regras principais:
- O tutor tem carta B há pelo menos 10 anos, emitida em Portugal ou noutro país da UE. Se a carta for de outro país, tem de estar reconhecida cá há pelo menos cinco anos e ter sido emitida há pelo menos dez.
- O tutor não pode ter sido condenado por crime rodoviário nem por contraordenação grave ou muito grave nos últimos cinco anos. Não pode ser instrutor nem examinador, nem receber dinheiro por isto.
- Cada tutor acompanha no máximo cinco alunos em cada período de 10 anos.
- A escola comunica ao IMT quem é o tutor antes de começares. Só podes ir a exame 90 dias depois dessa comunicação.
- Não podes levar passageiros nem andar em autoestradas ou vias equiparadas. O tutor tem de evitar vias e horas de muito trânsito, e as câmaras municipais podem proibir zonas.
- O carro tem de estar identificado, e o seguro tem de cobrir os danos que causares. O tutor responde pelas infrações e danos, a não ser que tenhas desobedecido às indicações dele.
No fim, podes ir diretamente a exame ou fazer primeiro um teste de aferição na escola. Se fores sem o teste e chumbares, só te podes voltar a propor por conta própria (autopropositura) daí a quatro meses.
O que ainda não existe: carta aos 17 para conduzir acompanhado. É o modelo europeu: passas nos exames, recebes a carta aos 17 e conduzes com alguém ao lado até aos 18. Em Portugal, hoje, não há forma de ter carta B antes dos 18.
Tutor não é o mesmo que condução acompanhada europeia. Com tutor, ainda és aluno: não tens carta e estás a aprender. No modelo europeu, já passaste nos exames e tens carta; a única limitação é conduzir acompanhado até fazeres 18.
O que muda com a Diretiva (UE) 2025/2205
A nova diretiva europeia das cartas de condução é a Diretiva (UE) 2025/2205, de 22 de outubro de 2025. Foi publicada no Jornal Oficial a 5 de novembro e entrou em vigor a 25 de novembro de 2025. Substitui a diretiva de 2006, que deixa de vigorar em novembro de 2029.
O art. 17.º cria o regime de condução acompanhada para a categoria B:
- A carta B pode ser emitida a partir dos 17 anos, marcada com o código 98.02.
- Até aos 18, só podes conduzir com um acompanhante no banco da frente que te consiga orientar.
- O acompanhante tem pelo menos 24 anos e carta da mesma categoria emitida na UE há mais de cinco anos. Não pode ter tido uma inibição de conduzir nos últimos cinco anos e tem de cumprir as regras do álcool e das drogas.
- Cada país pode acrescentar condições: identificar os acompanhantes, limitar quantos tens ou exigir mais requisitos.
Prazos: os Estados-Membros têm até 26 de novembro de 2028 para adotar e publicar as regras do art. 17.º, que se aplicam a partir dessa data. Quase todo o resto da diretiva tem o mesmo prazo de publicação, mas só se aplica a partir de 26 de novembro de 2029.
Em que ponto está Portugal: em outubro de 2026, a condução acompanhada aos 17 ainda não foi transposta para a lei portuguesa. A última alteração ao RHLC, o Decreto-Lei n.º 114/2026, de 8 de junho, não mexeu nas idades mínimas, e o IMT continua a exigir 18 anos para a categoria B. Enquanto não houver um diploma publicado no Diário da República, isto é só o que a diretiva prevê, não uma regra que possas usar.
Se tens 17 anos agora, fazes 18 antes do fim do prazo de 2028. Na prática, esta mudança não chega a tempo para ti.
O que podes adiantar já
O que podes fazer já é estudar. O código não tem idade mínima para começar a treinar: podes fazer testes de código muito antes de te inscreveres e chegar à escola com a teoria bem encaminhada. Antes de te inscreveres, vale a pena ler como escolher escola de condução, sobretudo se estiveres a pensar fazer a prática com tutor e quiseres saber como a escola trata essa opção.
Perguntas frequentes
- Posso tirar a carta de carro com 17 anos?
- Não. Em Portugal, a carta da categoria B só é emitida a quem tem 18 anos. Podes inscrever-te numa escola de condução e começar a aprender seis meses antes, ou seja, a partir dos 17 anos e meio.
- Com 17 anos posso conduzir com os meus pais ao lado?
- Só como aluno inscrito numa escola de condução, na modalidade de aprendizagem com tutor, e a partir dos 17 anos e meio. O tutor tem de cumprir requisitos legais e não podes levar passageiros nem andar em autoestrada.
- Quando chega a Portugal a condução acompanhada aos 17 anos?
- A Diretiva (UE) 2025/2205 dá aos Estados-Membros até 26 de novembro de 2028 para adotarem as regras da condução acompanhada. Em outubro de 2026, Portugal ainda não legislou sobre isso, por isso essa regra ainda não se aplica cá.
- Que carta posso tirar aos 16 anos?
- As categorias AM (ciclomotores), A1 (motociclos até 125 cm³) e B1 (quadriciclos). Até aos 18 anos precisas da autorização escrita de quem exerce as responsabilidades parentais.
Para praticar
- Títulos de condução: obtenção e revalidação Licença de aprendizagem, regime probatório e o resto do percurso até à carta.
- Perguntas sobre títulos de condução (categoria B) Este tema também sai no exame de código.
- Testes de código grátis Para começares a treinar antes de te inscreveres.
Transparência: o Melhor Condutor e a Via Rápida têm o mesmo dono.
Fontes
- IMT — Cartas de condução de automóveis ligeiros e quadriciclos
- IMT — Cartas de condução de motociclos
- Diário da República — Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (Decreto-Lei n.º 138/2012, versão consolidada)
- Diário da República — Decreto-Lei n.º 114/2026, de 8 de junho (7.ª alteração ao RHLC)
- PGDL — Lei n.º 14/2014, Regime Jurídico do Ensino da Condução (versão consolidada, arts. 7.º e 8.º)
- PGDL — Decreto-Lei n.º 112/2026, de 5 de junho (condução acompanhada por tutor)
- IMT — Alteração ao RHLC (carta AM entre os 14 e os 16 anos)
- PGDL — Código da Estrada, versão consolidada (arts. 121.º a 126.º)
- EUR-Lex — Diretiva (UE) 2025/2205, relativa às cartas de condução
- Comissão Europeia — Entrada em vigor das novas regras da UE sobre cartas de condução
Factos verificados a 25 de outubro de 2026.
Ler a seguir
- Tirar a carta
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