Sinais de trânsito parecidos: 9 pares que mais se confundem
Estacionamento ou paragem proibidos, cedência ou STOP, velocidade máxima, mínima ou recomendada: o pormenor que separa cada par de sinais e o que muda ao volante.
Neste artigo
- Antes dos pares: a forma diz o tipo de sinal
- Estacionamento proibido ou paragem e estacionamento proibidos
- Cedência de passagem ou STOP
- Via com prioridade ou fim de via com prioridade
- Cruzamento com prioridade à direita ou cruzamento com via sem prioridade
- Sentido proibido ou trânsito proibido
- Velocidade máxima, mínima ou recomendada
- Proibição de ultrapassar e os dois sinais de fim
- Sentido obrigatório ou trânsito de sentido único
- Passagem de peões: aviso de perigo ou indicação
Muitos sinais de trânsito diferem só num traço, numa cor ou na forma da placa. É aí que se perdem pontos no exame de código e se cometem infrações na estrada. Para não os confundires, olha primeiro para a forma e para a cor, que te dizem que tipo de ordem é, e só depois para o desenho. A seguir tens os nove pares e trios que mais baralham, com o pormenor que os separa e o que muda na prática.
Antes dos pares: a forma diz o tipo de sinal
Nos sinais deste artigo vais ver sempre o mesmo padrão:
- Triângulo com orla vermelha e vértice para cima: perigo. É a forma que o Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST) fixa para os sinais de perigo (art. 20.º), e também para alguns de cedência de passagem, como o B8.
- Círculo com vermelho: proibição.
- Círculo branco riscado a preto: fim de uma proibição.
- Círculo azul: obrigação.
- Quadrado azul: informação ou conselho.
Estacionamento proibido ou paragem e estacionamento proibidos
-
C15 Estacionamento proibido
-
C16 Paragem e estacionamento proibidos
-
C21 Fim de paragem ou estacionamento proibidos
Os dois primeiros têm fundo azul e orla vermelha. O que os distingue é o que está lá dentro: o C15 tem um traço oblíquo e o C16 tem dois, cruzados em X.
- C15, estacionamento proibido: não podes estacionar, mas podes parar. Parar, para o Código da Estrada, é imobilizar o carro só o tempo de alguém entrar ou sair, ou de uma carga ou descarga rápida, contigo pronto a arrancar (art. 48.º).
- C16, paragem e estacionamento proibidos: nem isso.
Vais buscar uma amiga à porta de casa e a rua tem o C15? Podes parar enquanto ela entra no carro. Se sais para lhe tocar à campainha, já não estás pronto a arrancar e passa a ser estacionamento. As duas proibições terminam com o mesmo sinal, o C21.
Cedência de passagem ou STOP
-
B1 Cedência de passagem
-
B2 Paragem obrigatória no cruzamento ou entroncamento
O B1 é um triângulo de orla vermelha com o vértice para baixo, o único triângulo assim. O B2 é o octógono vermelho com a palavra STOP.
- B1: cedes a passagem a quem circula na via onde vais entrar. Abrandas e, se for preciso, paras. Se a via estiver livre, segues.
- B2: és obrigado a parar antes de entrar no cruzamento ou entroncamento, mesmo que não venha ninguém, e só depois avanças, cedendo a passagem.
Um STOP pode ser anunciado com antecedência por um B1 com um painel por baixo onde está escrito “STOP” e a distância (art. 22.º do RST). Esse triângulo não te manda parar ali, avisa-te de que lá à frente vais ter de parar.
Via com prioridade ou fim de via com prioridade
-
B3 Via com prioridade
-
B4 Fim de via com prioridade
Os dois são losangos amarelos com orla branca. O B4 tem uma faixa preta oblíqua a atravessá-lo.
- B3: quem está nessa via tem prioridade nos cruzamentos e entroncamentos seguintes. Só pode ser usado quando as vias que vão cruzar com ela estão sinalizadas com cedência ou STOP (art. 22.º do RST).
- B4: a partir dali a via deixa de ter prioridade. Se não houver outros sinais, volta a regra geral: cedes a passagem a quem se apresenta pela tua direita (art. 30.º do Código da Estrada).
Mesmo com prioridade, tens de tomar as cautelas necessárias (art. 29.º do Código da Estrada).
Cruzamento com prioridade à direita ou cruzamento com via sem prioridade
-
A24 Cruzamento ou entroncamento
-
B8 Cruzamento com via sem prioridade
Ambos são triângulos de orla vermelha e ambos avisam que vem aí um cruzamento, mas só o A24 é um sinal de perigo: o B8 é um sinal de cedência de passagem (art. 21.º do RST). O desenho é que muda.
- A24 (cruzamento ou entroncamento): um X preto, com os dois braços iguais. Nenhuma via manda: vale a prioridade à direita. Dentro das localidades, o RST só o admite a título excecional (art. 19.º).
- B8 (cruzamento com via sem prioridade): uma cruz em que o traço vertical, a tua via, é bem mais grosso do que o horizontal. Quem vem das transversais é que te cede a passagem.
Os dois costumam aparecer entre 150 e 300 metros antes do cruzamento (arts. 20.º e 22.º do RST), a tempo de perceberes se vais ter de ceder.
Sentido proibido ou trânsito proibido
-
C1 Sentido proibido
-
C2 Trânsito proibido
- C1, sentido proibido: disco vermelho cheio com uma barra branca horizontal. Proíbe entrar no sentido para onde o sinal está virado. É o que vês ao chegar ao fim de uma rua de sentido único, pelo lado errado. Quem vem de dentro da rua circula normalmente.
- C2, trânsito proibido: disco branco, vazio, só com a orla vermelha. Proíbe circular nos dois sentidos.
Numa rua com o C1 podes ver carros a sair na tua direção; numa rua com o C2 ninguém entra por nenhuma das pontas. Se tiver um painel adicional por baixo, lê-o, porque é ele que diz a quem ou em que horário se aplica.
Velocidade máxima, mínima ou recomendada
-
C13-40 Proibição de exceder a velocidade máxima de 40 km/h
-
D8-30 Obrigação de transitar à velocidade mínima de 30 km/h
-
H6-60 Velocidade recomendada
Aqui o número engana. Quem decide é a forma e a cor:
- C13 (círculo branco com orla vermelha, número preto): velocidade máxima. Não podes andar acima do número indicado.
- D8 (círculo azul, número branco): velocidade mínima obrigatória. Não podes andar abaixo do número indicado.
- H6 (quadrado azul, número branco): velocidade recomendada. É a velocidade máxima a que és aconselhado a circular, não uma ordem.
A recomendada não é carta branca: o art. 24.º do Código da Estrada obriga-te sempre a ajustar a velocidade para conseguires parar no espaço livre e visível à tua frente.
-
C20b-40 Fim da limitação de velocidade
-
D14-30 Fim da obrigação de transitar à velocidade mínima de 30 km/h
-
H37 Fim de velocidade recomendada
Proibição de ultrapassar e os dois sinais de fim
-
C14a Proibição de ultrapassar
-
C20c Fim da proibição de ultrapassar
-
C20a Fim de todas as proibições impostas anteriormente por sinalização a veículos em marcha
- C14a, proibição de ultrapassar: dois carros lado a lado, o da esquerda vermelho. Proíbe ultrapassar outros veículos, exceto velocípedes, ciclomotores de duas rodas e motociclos de duas rodas sem carro lateral (art. 24.º do RST). Por isso, uma bicicleta podes ultrapassar, com as devidas cautelas.
- C20c, fim da proibição de ultrapassar: os mesmos carros em cinzento, cortados por riscas pretas. Acaba só com a proibição do C14a.
- C20a, fim de todas as proibições: disco branco só com as riscas. Acaba com todas as proibições impostas por sinais a veículos em marcha, como limites de velocidade e proibições de ultrapassar.
O estacionamento não é “veículo em marcha”, por isso o fim das proibições de parar e estacionar tem sinal próprio, o C21. Cuidado também com o “fim”: depois do C20c continuam a valer as proibições gerais do Código, como ultrapassar em lombas, em curvas de visibilidade reduzida, antes e nos cruzamentos ou antes e nas passadeiras (art. 41.º).
Sentido obrigatório ou trânsito de sentido único
-
D1c Sentido obrigatório
-
H3 Trânsito de sentido único
- D1c, sentido obrigatório: círculo azul com seta branca. Obriga-te a seguir no sentido da seta na próxima interseção (art. 27.º do RST). Com a seta para cima, não podes virar nesse cruzamento.
- H3, trânsito de sentido único: quadrado azul com seta branca. Informa que a via só tem trânsito nesse sentido. Também pode marcar o fim de um troço com trânsito nos dois sentidos.
O H3 diz-te que não vais encontrar carros de frente e que ninguém pode circular nessa rua no sentido contrário, tu incluído. Não te proíbe de virar mais à frente. O D1c, sim, impõe-te a direção no cruzamento seguinte.
Passagem de peões: aviso de perigo ou indicação
-
A16a Passagem de peões
-
A16b Travessia de peões
-
H7 Passagem para peões
Os três têm um peão, mas dizem coisas diferentes:
- A16a, passagem para peões: triângulo de perigo com o peão sobre as riscas de uma passadeira. Avisa que te estás a aproximar de uma.
- A16b, travessia de peões: triângulo com o peão sem passadeira. Avisa que podem aparecer peões a atravessar ao longo daquele troço. Os peões podem atravessar fora da passadeira quando não há nenhuma a menos de 50 metros (art. 101.º do Código da Estrada).
- H7, passagem para peões: quadrado azul com um triângulo branco lá dentro. Marca o local exato da passadeira.
O que fazes é o mesmo nos três casos: abrandas. Numa passadeira sem semáforo nem agente, reduzes a velocidade e, se for preciso, paras para deixar passar os peões que já começaram a atravessar (art. 103.º). Não podes ultrapassar imediatamente antes da passadeira nem em cima dela (art. 41.º), nem parar ou estacionar a menos de 5 metros antes dela (art. 49.º).
Estuda os sinais aos pares, lado a lado, e diz em voz alta o pormenor que os separa: “um traço, dois traços”, “triângulo ou quadrado”, “círculo ou quadrado azul”. O catálogo de sinais da Via Rápida mostra cada família junta, o que ajuda a fazer esta comparação.
Para ver onde estas confusões aparecem no exame, lê também os erros mais comuns no exame de código e as perguntas difíceis explicadas por tema.
Perguntas frequentes
- Qual é a diferença entre estacionamento proibido e paragem e estacionamento proibidos?
- O sinal com um só traço vermelho proíbe estacionar, mas deixa parar o tempo de alguém entrar ou sair. O sinal com o X vermelho proíbe as duas coisas: nem paragem, nem estacionamento.
- O sinal de velocidade recomendada é obrigatório?
- Não é uma ordem, é um conselho: o quadrado azul indica a velocidade máxima a que é aconselhável circular. Mas continuas obrigado a adequar a velocidade às condições da via, por isso pode ser preciso ir mais devagar.
- Qual é a diferença entre sentido proibido e trânsito proibido?
- O sentido proibido (disco vermelho com barra branca) proíbe entrar naquele sentido, mas o trânsito vindo do outro lado é normal. O trânsito proibido (disco branco com orla vermelha) proíbe circular nos dois sentidos.
Para praticar
- Perguntas de sinais de proibição (categoria B) É aqui que aparecem quase todos os pares deste artigo: estacionamento, ultrapassagem, velocidade e fins de proibição.
- Sinal C16: paragem e estacionamento proibidos A ficha do sinal com o X, com perguntas do exame onde ele aparece.
Transparência: o Melhor Condutor e a Via Rápida têm o mesmo dono.
Fontes
- Diário da República — Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, Regulamento de Sinalização do Trânsito (arts. 19.º a 27.º e 34.º)
- Diário da República — Decreto Regulamentar n.º 41/2002 (alteração ao RST, arts. 21.º e 22.º)
- Diário da República — Decreto Regulamentar n.º 6/2019 (alteração e republicação do RST, em vigor desde abril de 2020; arts. 19.º, 24.º, 27.º e 34.º)
- PGDL — Código da Estrada, versão consolidada (arts. 24.º, 29.º, 30.º, 41.º, 48.º, 49.º, 101.º e 103.º)
Imagens dos sinais: Wikimedia Commons (Gigillo83, Republic of Portugal, Fer1997, Fry1989 eh?), licença CC BY-SA 4.0, Public domain, CC BY-SA 3.0.
Factos verificados a 25 de outubro de 2026.
Ler a seguir
- Exame de código
Erros mais comuns no exame de código (e como os evitar)
Quem chumba no código raramente o faz por não saber nada. Erra por ler à pressa, responder por hábito ou ignorar a imagem. Os erros de leitura e de método, com exemplos.
- Estrangeiros em Portugal
Exame de código em inglês: o que a lei permite e como pedir
O exame de código é em português, mas podes pedir ao IMT a tradução da prova teórica. Quem pode, como se pede e o vocabulário de estrada que mais engana.
- Exame de código
Perguntas difíceis do exame de código, explicadas por tema
Dez situações traiçoeiras do exame de código (prioridades, ultrapassagem, velocidade, estacionamento, álcool e luzes) com a resposta e o artigo da lei que a decide.